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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Janeiro de 2025 - 10:32
A relação entre o influenciador e a empresa patrocinadora

: Como essa parceria é vista sob o ponto de vista da responsabilidade de ambas as partes?
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2024 - 09:54
Regulamentação para uso de IA na música sem prejudicar compositores

Artistas do mundo inteiro, associações se unem pedindo uma regulamentação que os proteja para o uso da IA na música
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Modelos » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2020 - 13:24
Ação de Direito ao Esquecimento c/c Pedido Liminar de Tutela de Urgência

Ação de Direito ao Esquecimento c/c Pedido Liminar de Tutela de Urgência.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2019 - 10:13
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2016 - 10:32
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional do Concurso Público para provimento do cargo de Agente de Fiscalização Financeira. Administração. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 2012.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Quebra da ordem cronológica de precatório.

Iniciativa dos substituídos que não figuraram no processo de conhecimento como assistentes litisconsorciais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A adoção da súmula vinculante no Brasil

Marcelo Dias Aguiar é Especialista em Direito Privado e em Direito Público. Procurador Municipal.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Democracia em Crise

Márcio Alexandre Lacerda Falcão - Aluno do 3º ano do curso de Direito da Faccamp (Turma de ago/ 2003 a jun./2004). Pesquisa realizada sob orientação do Prof. Dr. Luís Antonio Francisco de Souza, da Disciplina de Teoria Geral do Estado.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Legislação Especial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos do Ministério Público
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Junho de 2016 - 09:40
Do Sistema Constitucional das Crises: Comentários aos Estados de Defesa e de Sítio

Em sede de comentários introdutórios, a temática em comento encontra amparo na rubrica “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”, compreendendo, nessa dimensão, também, um capítulo sobre as Forças Armadas e outro sobre a segurança pública. A correlação estabelecida entre a defesa das instituições democráticas e Forças Armadas converge para que estas fiquem, na perspectiva constitucional, como instituições comprometidas com o regime democrático insculpido na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. É importante consignar que, em decorrência da contemporânea ordem constitucional estabelecida com o Texto de 1988, a locução “defesa do Estado” é expurgada da conotação geopolítica ou da doutrina da segurança nacional que informaram o regime revogado. Doutro viés, a defesa do Estado passa a ser conformada como a defesa do território contra a invasão estrangeira, a defesa da soberania nacional e a defesa da pátria, não mais como defesa deste ou daquele regime político ou de uma particular ideologia ou de um grupo detentor do poder. O presente se debruçará sobre o sistema constitucional das crises e as hipóteses constitucionais autorizadoras para a decretação do estado de defesa e estado de sítio.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Poder de polícia e mercado de capitais no Brasil
Fernando Sandoval de Andrade Miranda, Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - Campus Assis.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52
A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 09 de Março de 2022 - 17:29
O Público Infantil enquanto Parte Hipervulnerável em Relações de Consumo

O escopo do presente é analisar o reconhecimento do público infantil enquanto parte hipervulnerável na relação de consumo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Julho de 2015 - 10:53
Plano de saúde é condenado a custear internação em hospital psiquiátrico

A filha da paciente entrou com ação contra o Plano de Saúde, solicitando que o mesmo arque com o pagamento total do tratamento psicólogico, pois nem ela e nem sua família têm condições de custear o tratamento
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 14:10
O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “integridade do patrimônio genético”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Array Publicado em 2024-02-02T16:19:20+00:00
Atenção para os golpes recorrentes do primeiro trimestre

Advogado Francisco Gomes Junior alerta as fraudes mais aplicadas neste início de ano

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